16 de março de 2015

Portaria da Vigilância Sanitária exige Biossegurança

Portaria da Vigilância Sanitária exige Biossegurança





Portaria da Vigilância Sanitária exige Biossegurança

Por Liliana Junqueira de P. Donatelli

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 – Salões Beleza Brasília 9 janeiro de 2015  exige a capacitação em Biossegurança com noções básicas em microbiologia para  o responsável dos salões de beleza.
 
Inicialmente houve muita confusão e algumas pessoas imaginaram que seria necessário um responsável técnico microbiologista para cada salão!! Nada disso! A intenção da vigilância sanitária é diminuir o risco de transmissão de doenças nesses estabelecimentos.

Há alguns anos um estudo com um grupo de manicures na cidade de São Paulo mostrou que essas profissionais constituíam um grupo de maior risco para aquisição das hepatites que a população em geral e que os cuidados em relação à biossegurança não estavam sendo efetivamente obedecidos.
 
Desde então, muitas ações vem sendo conduzidas, inclusive em campanhas nacionais para prevenção na transmissão das hepatites e HIV, incluindo o setor da beleza.
Os profissionais estão cada vez mais atentos aos procedimentos de acordo com a Biossegurança.
Já encontramos estabelecimentos que primam pela qualidade dos serviços pela saúde de profissionais e clientes. Mas ainda há um longo caminho a ser trilhado e precisamos da colaboração de todos os setores. Inclusive dos próprios clientes, prestigiando os salões que estão alinhados com essa nova tendência.

Outra grande mudança foi a legislação promulgada em 19 janeiro de 2012, que reconhece as atividades  de  cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador . Isso é devido ao fato de que no texto da regulamentação consta  a obrigatoriedade desses profissionais obedeceram as normas sanitárias sendo responsáveis pela esterilização dos artigos utilizados.

A nova portaria de Brasília não detalha como deve ser realizada a esterilização dos instrumentos, mas o documento vai além em outros aspectos importantes com a exigência da capacitação em biossegurança de pelo menos um profissional responsável pelo estabelecimento. Também fica clara a importância de se construir um manual de rotinas e procedimentos detalhando todos os procedimentos a serem realizados no salão, incluindo o processamento dos instrumentos, o manuseio correto dos equipamentos, gerenciamento dos resíduos, e a saúde ocupacional.

É um avanço na proteção de clientes e profissionais!

O prazo inicial para adequação é nove de abril mas, fontes da vigilância sanitária de Brasília me confirmaram que haverá uma prorrogação deste prazo, e que a nova data deve ser publicada em breve pela Secretaria da Saúde do Distrito Federal.

Fique atento quanto às exigências e mais do que tudo, à biossegurança. Afinal todos nós queremos ficar bonitos, mas com saúde!

 

Liliana Junqueira
Bióloga e Mestre em Saúde Pública. Coordena o 1º simpósio de Vigilância sanitária e a sua interface na área da beleza da Hair Brasil.