09 de abril de 2021

Hair Brasil 2021 será em julho, em São Paulo

ADIAMENTO DA HAIR BRASIL PARA 10 A 13 DE JULHO DE 2021
Feira Internacional de Beleza, Cabelos e Estética
Expo Center Norte, São Paulo/SP
VERSÃO PRESENCIAL E DIGITAL

 

Em virtude do cenário de agravamento da situação sanitária do país, e pensando na segurança e bem-estar de todos os envolvidos na realização de nossos eventos, como expositores, visitantes, staff e prestadores de serviço, decidimos adiar novamente a realização da 19ª edição da Hair Brasil – Feira Internacional de Beleza, Cabelos e Estética, para o período de 10 a 13 DE JULHO PRÓXIMO, VERSÃO PRESENCIAL E DIGITAL.

Estamos preparando uma PLATAFORMA DIGITAL de apoio e engajamento do setor de beleza, permitindo assim, que nossos expositores e profissionais de beleza participem da Hair Brasil Feira + Fórum, NAS VERSÕES PRESENCIAL E DIGITAL, visando agregar ainda mais resultados aos nossos clientes e profissionais da área da beleza.

Esta decisão também se deve ao cenário positivo e promissor apresentado pela vacinação em nosso país. Ao passo que a vacinação caminha, esperamos ver a maior parte da população já vacinada no início do segundo semestre, propiciando, assim, a realização de um evento dentro dos protocolos e ainda mais seguro a todos os participantes.

Sabemos dos transtornos causados pelas mudanças de data, mas mantemos nossos padrões de conduta do nosso Grupo de sempre zelar pelo bem-estar de todos os envolvidos, o que garantiu, ao longo destas quase duas décadas, a realização deste evento referência no setor de beleza, cabelos e estética.

Seguimos engajados na organização de UM GRANDE EVENTO PRESENCIAL e ao mesmo tempo estamos preparando a VERSÃO DIGITAL buscando maior engajamento do setor.

Caso tenha quaisquer dúvidas ou queira saber mais detalhes, nosso Departamento Comercial está à disposição para lhe atender.

Nos veremos em julho, no Expo Center Norte.

Cordialmente,

Jeferson Santos | Diretor Geral Hair Brasil 2021
Antônio de Carvalho Junior | Gerente Geral 
Jorge Alves de Souza Diretor | Superintendente

*A seguir informamos os links para os decretos oficiais emitidos pelas autoridades governamentais, que vêm sendo prorrogados de acordo com o andamento da pandemia:


MEDIDA PROVISÓRIA 1036/21, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que atualiza a Lei 14.046/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia de Covid-19.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1036.htm


LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - Conversão da Medida Provisória nº 948, de 2020: Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14046.htm


DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Prefeitura de São Paulo: Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Link:  http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59349-de-14-de-abril-de-2020


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020, do Governo Federal: Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm


DECRETO MUNICIPAL Nº 59.298, DE 23 DE MARÇO DE 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na cidade de São Paulo.
Link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59298-de-23-de-marco-de-2020


DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Governo do Estado de São Paulo: Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), e dá providências complementares.
Link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html


DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, do Congresso Nacional: Declaração de Calamidade Pública.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm


DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020