Brasil, 29 de Março de 2024
19 de janeiro de 2016

Biossegurança também é POP

Biossegurança também é POP





Biossegurança também é POP

Por Isabel Luiza Piatti

Os profissionais da saúde estética sabem que a biossegurança é indispensável no dia a dia do atendimento, pois é fundamental para o bom funcionamento da cabine de estética e para a qualidade do serviço. Então quando falamos em POP, não estamos nos referindo à "popularidade" desse item, mas sim dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Você já ouviu falar deles no atendimento estético?

A biossegurança mostra o profissionalismo de quem atua na área e é uma excelente forma de conquistar a fidelidade dos clientes, com atitudes simples de serem praticadas no dia a dia, mas super importantes. Apesar disso é comum muitos colegas da área da saúde estética terem dúvidas na hora de colocar em prática os procedimentos exigidos pela legislação. Por isso, vamos trazer algumas dicas específicas sobre o POP – Procedimento Operacional Padrão -relacionado aos produtos e cosméticos utilizados no estabelecimento, afinal, a formação profissional é apenas o primeiro passo para quem trabalha na área da saúde estética.

Na atuação prática, o profissional deve seguir regras e normas estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, a fim de obter o Alvará Sanitário para o funcionamento de seu estabelecimento, e entre essas regras estão várias relacionadas à biossegurança. Essa normatização de condutas visa à proteção e segurança da saúde de todos que frequentam esse ambiente, ou seja, equipe de trabalho e os clientes.

Embora seja um assunto presente no dia a dia desses profissionais, ele ainda gera muitas dúvidas, justamente por ser bastante abrangente e envolver vários detalhes minuciosos que requerem atenção e cuidados constantes. Um desses pontos diz respeito aos procedimentos de atendimento. Ele faz parte do Manual de Rotina e Procedimentos, cuja função é trazer uma descrição detalhada por escrito dos serviços, produtos e esterilização e higienização.

Você sabia que é preciso preencher uma ficha com a descrição de todos os produtos e cosméticos utilizados no estabelecimento, para controle de aplicações ou reclamações? Pois esse é o objetivo do POP – Procedimento Operacional Padrão relacionado aos Produtos e Cosméticos Utilizados no Estabelecimento. É recomendado que esse documento seja arquivado por pelo menos até um mês após o término do respectivo produto ao qual se refere.

E por que é importante ter essa ficha do POP em dia, preenchida corretamente? Pois é esse material que ajudará o profissional de saúde estética nos cuidados básicos que devem ser observados no produto que vai ser utilizado em cabine. Entre as informações importantes que devem ser registradas, estão por exemplo NOME DO PRODUTO, MARCA, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO, entre outros, tudo isso porque se essas normas não forem cumpridas em cabine, o estabelecimento poderá ser autuado.

Produtos manipulados, por exemplo, são para uso individual, não podem ser utilizados pelo profissional de saúde estética em cabine, pois esse tipo de produto não possui registro no Ministério da Saúde/Anvisa, podendo resultar na aplicação de medidas legais para seu estabelecimento. E é importante que também o cliente fique de olho se a clínica e os profissionais estão cumprindo essas obrigações. Para ajudar esses profissionais a manterem tudo em dia, o CIA-BV (Centro e Instituto Internacional de Aprimoramento e Pesquisas Científicas) disponibiliza para download o modelo de arquivo a seguir: http://www.ciabv.com.br/_upload/artigos_arquivos/257/221195e5502b5d981ffe97e7a351c8f7.pdf .
Outras exigências a serem observadas no item PROCEDIMENTOS:

SAÚDE OCUPACIONAL
Os proprietários dos estabelecimentos devem capacitar e manter registro atualizado de treinamento dos funcionários contendo data, carga horária, nome e formação do instrutor, conteúdo, nome e assinatura do funcionário. Também é responsabilidade dos estabelecimentos elaborar e tornar disponíveis aos funcionários o Manual de Procedimentos Operacionais, contendo rotinas de procedimentos técnicos, biossegurança e medidas de controle de transmissão de doenças, devendo ser atualizado anualmente.
Os profissionais dos estabelecimentos devem comprovar conhecimento básico em controle de infecção, processamento de artigos e superfícies, biossegurança e gerenciamento de resíduos, com carga horária mínima de 20 horas e realizado por profissional habilitado. E deverão ser disponibilizados aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPI) como óculos, máscaras, luvas e jalecos, de acordo com as funções exercidas e em número suficiente, de modo que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição, entre outros requisitos.

PRODUTOS
Todos os produtos de interesse à saúde em uso ou armazenados no estabelecimento deverão obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade e obedecer a legislação específica quanto ao registro no órgão competente. Já os produtos químicos e saneantes que forem submetidos a fracionamento ou diluição deverão ser acondicionados em recipientes devidamente identificados, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade e nome do responsável pela manipulação, entre outras normas.

O profissional também deve estar atento à data de abertura da embalagem cosmética, ou seja, a data em que se iniciou o uso de determinado produto, pois eles apresentam uma validade após a abertura diferente da data de validade tradicional. Ou seja, depois de aberto, o produto deve ser consumido em determinado período de tempo, conforme indicado no rótulo de cada um, essa indicação é chamada de PAO – Período Após Aberto, geralmente identificada pela figura de um frasco e um número, que é o número de meses em que o produto deve ser utilizado após iniciado o uso. Nesse caso, dê olho nas duas "validades", tenha sempre como base a que expirar primeiro. Dê preferência para as empresas que oferecem esse diferencial da informação do PAO, pois é um item de segurança a mais que diferencia e dá qualidade ao seu trabalho e que mostra profissionalismo junto a seus clientes.

EQUIPAMENTOS
Os estabelecimentos, entre outras exigências, deverão dispor de todos os equipamentos necessários à realização das atividades propostas, mantendo-os higienizados e em condições de funcionamento e ergonomia adequados. Os equipamentos e instrumentais deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para limpeza, desinfecção ou esterilização dos mesmos. Além disso, todos os equipamentos deverão possuir registro no órgão competente, sendo observadas suas restrições de uso e os proprietários deverão instituir manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, mantendo os registros atualizados.
Para mais informações sobre as exigências da Vigilância Sanitária em biossegurança na área de estética e imagem pessoal e a formalização dos estabelecimentos, consulte o site da Anvisa - http://portal.anvisa.gov.br/ .

Isabel Piatti
Profissioal Aisthesis. Técnica em Estética. Graduanda de Tecnologia de Estética e Imagem Pessoal. Especialista em Cosmetologia. Palestrante no VI Congresso Mundial de Medicina Estética da IAAM/ASIME, 2009, em São Paulo. Palestrante no 8º Congresso Internacional de Medicina Estética e Cirurgia Cosmética em Guaiaquil, Equador, em 2011. Palestrante em Congressos de Estética e Cosmetologia pelo Brasil. Diretora de Treinamentos da Buona Vita Cosméticos. Coordenadora do Departamento de P&D da Buona Vita Cosméticos. Colaboradora técnica de Revistas e sites da área de Beleza e Estética. Autora do Livro Biossegurança Estética & Imagem Pessoal – Formalização do Estabelecimento, Exigências da Vigilância Sanitária em Biossegurança.
E-mail: isabel@buonavita.com.br e www.buonavita.com.br





 
Mais notícias sobre Coluna da Beleza | Voltar
ÁREA DO EXPOSITOR e MONTADOR
Usuário
Senha
Usuário
Senha